Projeto da Câmara foi aprovado sobre o repasse para a cultura

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que repassa R$ 3 bilhões da União para ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus, como o pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 aos profissionais informais da área. O texto segue agora para o Senado.

setor emprega mais de 5 milhões de pessoas. De acordo com o projeto, o dinheiro deverá ser usado por estados, Distrito Federal e municípios para implementar políticas para o setor, incluindo:

  • pagamento de três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores do setor, entre eles artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte;
  • destinação de subsídios mensais (no valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil) para manutenção de espaços artísticos e culturais e de micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas em razão das medidas de distanciamento social;
  • realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por redes sociais.

Relatora do projeto de lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) propôs, em discurso no plenário, que a lei fosse batizada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor, que morreu vítima do novo coronavírus.

“Esta lei foi apelidada por todo o Brasil de Lei de Emergência Cultural. Muitos artistas faleceram neste período da pandemia como Dona Neném da Portela, Rubem Fonseca, Flávio Migliaccio, Moraes Moreira, mas um deles deve dar nome a esta lei pela obra que deixa ao Brasil e por ter sido vitimado pela covid-19, e tenho certeza honrará muito a todas e todos nós. Por isto, quero propor ao Parlamento e à sociedade que chamemos esta lei de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, disse Jandira Feghali. Parlamentares de PT, PDT, PSB e PSOL endossaram a iniciativa da deputada.

Critérios

Pelo projeto, a divisão dos R$ 3 bilhões obedecerá aos seguintes critérios:

  • 50% para os estados e o Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
  • 50% aos municípios e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% de acordo com a população.
  • O repasse será em uma única parcela pela União e deverá ocorrer em até 15 dias após a publicação da lei.
  • O pagamento do benefício emergencial aos profissionais será concedido, retroativamente, desde 1º de junho deste ano.
  • O recebimento da renda emergencial será limitado a dois membros da mesma família.
  • A mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
  • Caso o auxílio pago aos trabalhadores informais em geral venha ser prorrogado, o benefício destinado aos profissionais do setor cultural será estendido pelo mesmo período.

Fonte: G1

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